LIVRO DE REGRAS ABRASP (Completo em PDF)
ESTATUTO E ESTRUTURA DA ABRASP
1 – Esta é uma entidade não-lucrativa constituída no Rio de Janeiro, com sede no Rio de Janeiro, cujo objetivo principal é promover o esporte do surf a nível profissional, em benefício dos seus associados e dos eventos do Circuito Brasileiro de Surf Profissional.
2 – Todas as normas e decisões financeiras deverão ser tomadas pelos membros do Conselho Executivo da ABRASP na Reunião Anual, a ser realizada durante a última etapa de cada temporada.
3 – Serão eleitos a cada quatro anos um Presidente e um vice-presidente na Reunião Anual do Conselho Executivo da ABRASP. Estes cargos serão honorários, sendo os encargos para controle das operações da entidade, realizados através do Diretor Executivo.
4 – Será eleito também o Conselho Diretor da ABRASP para dar suporte ao Diretor Executivo na direção de seus encargos, conforme as determinações da Reunião Anual. O Conselho Executivo deverá reportar-se ao Presidente da ABRASP quanto ao andamento do Circuito Brasileiro, no mínimo três vezes ao ano.
5 – As operações do dia-a-dia da ABRASP serão realizadas por um Diretor Executivo, o qual será selecionado por todo o Conselho Executivo da ABRASP e contratado por um período, segundo um salário considerado adequado às responsabilidades da posição. O Diretor Executivo criará um Orçamento Operacional e estabelecerá Objetivos Anuais mediante consulta com o Presidente, para ratificação com a Diretoria da ABRASP, devendo atuar a Entidade de acordo com os Orçamentos e Objetivos, reportando-se anualmente ao Conselho Executivo da ABRASP. Será mantido pelo Diretor Executivo um escritório da ABRASP e pessoal pertinente, segundo as despesas estabelecidas no Orçamento Operacional, conforme o que for aprovado pelo Conselho Executivo na sua Reunião Anual.
6 – Durante a temporada de competições, o Circuito Brasileiro de Surf Profissional será supervisionado por este mesmo Conselho Executivo, composto por 5 Representantes de Surfistas, 4 Representantes de Associações e/ou Federações Estaduais e/ou organizadores de eventos. O objetivo do Conselho Executivo é dirimir controvérsias à medida que surjam, estabelecer melhorias na definição das regras para a inclusão no Livro de Regras da Entidade e de forma geral, proporcionar um fórum para a fusão de interesses e para o benefício geral do Surf Profissional.
7 – Os Representantes das Associações e/ou Federações no Conselho Executivo da entidade serão selecionados entre os Diretores de cada entidade.
8 – Os Representantes dos Surfistas Profissionais no Conselho Executivo da Entidade serão nomeados mediante uma eleição entre os membros da ABRASP, durante as duas últimas etapas do Circuito Brasileiro Profissional a cada quatro anos.
9 – Os representantes das Associações/Federações serão determinados no final de cada temporada pela realização e organização de seus eventos, devendo estar em dia com a entidade. Estes representantes serão escolhidos pela diretoria da ABRASP e surfistas representantes dos atletas para saber quais serão as Associações/Federações que farão parte do Conselho na temporada seguinte.
10 – O mandato dos membros do Conselho Diretor será por quatro anos a contar do início do Circuito Brasileiro até o final do mesmo. Não há limite para o número de mandatos que cada membro possa atuar.
11 – As reuniões do Conselho Diretor serão levadas a efeito três vezes ao ano ou em ocasiões especiais, conforme determinem as circunstâncias. O Conselho Executivo terá estas reuniões periódicas para permitir tempo suficiente para a colocação de novas informações e decisões sobre as competições. Será realizada uma Reunião Geral Anual aberta a todos os membros durante a última etapa do Circuito Brasileiro de cada temporada.
12 – As reuniões do Conselho Diretor serão planejadas pelo Assessor Executivo com 1 mês de antecedência da data de sua ocorrência. Serão enviadas as notificações neste sentido a todos os seus membros. Será circulada uma Ordem do Dia e nesta ocasião apenas os itens propostos nesta agenda poderão ser apresentados e discutidos. Somente os itens extraordinários serão discutidos caso não constem na agenda.
13 – Tanto os Representantes dos Surfistas como os Representantes das Associações e/ou Federações poderão eleger por procuração, Membros Alternativos do Conselho Executivo para representá-los, no caso em que estes não possam estar presentes. Se algum dos membros dos Representantes dos Surfistas Profissionais ou dos Eventos não estiver presente na Assembleia Extraordinária ou na Reunião Anual do Conselho Diretor, poderá nomear via carta (procuração) um outro membro presente para votar em seu nome. Caso nenhum membro seja nomeado formalmente, então o seu voto não será contado.
LIVRO DE REGRAS ABRASP (Completo em PDF)